Proplad divulga Instrução Normativa que estabelece procedimentos para encaminhamento de pedidos de aquisição de bens e contratação de serviços

No intuito de cumprir as exigências legais e atingir os objetivos institucionais, a Pró-reitoria de Planejamento e Administração (Proplad) divulgou o Memorando Circular 15/2022, regulamentando a IN nº 2/2022 de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e solicita a indicação dos Agentes de Compras, a fim de emitir as portarias de designação e programar o início as atividades de capacitação. Tais indicações deverão ocorrer até o dia 31 de outubro.

A Proplad emitiu, em 3 de outubro de 2022, a Instrução Normativa Proplad/FURG Nº 2/2022, com vigência a partir de 1º de novembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para encaminhamento de pedidos de aquisição de bens e contratação de serviços e de obras, institui a figura do Agente de Compras e dá outras providências. A IN nº 2/2022-Propald visa regulamentar, no âmbito da universidade, os procedimentos a serem cumpridos pelas unidades acadêmicas, pró-reitorias, gabinete do reitor, órgãos vinculados e os campi Santo Antônio da Patrulha (SAP), São Lourenço do Sul (SLS) e Santa Vitória do Palmar (SVP), para elaboração do Planejamento de Contratações Anual (PCA) e dos pedidos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas.

Considerando que o prazo final para inclusão de pedidos no Sistema de Apoio à Licitação (SAL), no corrente ano, encerra em 31 de outubro (Mem. Circular 10/2022 - Proplad) fica estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2023, todas as demandas de aquisições e contratações deverão estar de acordo com os requisitos constantes na nova IN. A fim de orientar sobre os procedimentos necessários ao atendimento da normativa interna e também quanto às mudanças advindas da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, a Proplad, por meio da Diretoria de Administração de Material (DAM) promoverá encontros, ainda nos meses de novembro e dezembro de 2022, para prestar esclarecimentos sobre as contratações públicas na FURG. Para tal, os Agentes de Compras deverão ser indicados pelas autoridades competentes de cada unidade requisitante até 31 de outubro de 2022, para que sejam emitidas as portarias de designação. Salienta-se que os Agentes de Compras serão os servidores responsáveis pela execução administrativa das aquisições de bens e das contratações de serviços e de obras, auxiliando e assessorando os solicitantes.

Tais iniciativas convergem com a Política de Gestão de Riscos na FURG, que tem o objetivo de orientar os processos de identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às atividades da universidade, subsidiando a tomada de decisão em todos os níveis da instituição e contribuindo para o alcance dos objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI). A DAM participa com uma das unidades piloto na implantação da Política na universidade e, para tal, contou com a expertise dos membros do Núcleo de Apoio Executivo do Sistema de Gestão de Riscos (Nuex), para a operacionalização do processo e o primeiro diagnóstico foi apresentado, em junho de 2022, ao reitor Danilo Giroldo.

Como uma das principais entregas do trabalho realizado em parceria com o Nuex, até o momento, a DAM estabeleceu um plano de ação que visa gerar, entre outros impactos: a eficiência nos processos de compras com redução de custos; a implantação integral do Plano de Contratações Anual (PCA); e a melhoria no atendimento das demandas de contratações.

Mais informações poderão ser obtidas junto à DAM pelo e-mail dam@furg.br , ou pelos telefones: 53-984037393 (Eduardo) e 53-984037373 (Jacy).

 

Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em função do segundo turno.