PREVENÇÃO

Diretoria de Atenção à Saúde disponibiliza exame preventivo odontológico aos servidores

Ação foca na conscientização da saúde oral

A Diretoria de Atenção à Saúde (DAS) informa que a partir de 16 de setembro dará início aos exames preventivos odontológicos. Os servidores ativos da instituição são convidados a participar de forma voluntária desta atividade.

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A DAS ressalta que foram realizados investimentos em equipamentos e readequação de materiais para atender às novas necessidades de biossegurança devido à pandemia de covid -19.

O que é o exame odontológico preventivo?

Os exames odontológicos preventivos fazem parte da odontologia do trabalho e estão em conformidade com as diretrizes da Política de Atenção à Saúde e Segurança do trabalho do Servidor Público Federal que visa priorizar a educação e prevenção dos riscos à saúde, focando na conscientização dos servidores com sua saúde oral.

Com esta iniciativa a DAS, como unidade referência do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass), adere a esta nova prática de atenção à saúde, extinguindo o modelo curativo vigente até então. Podem participar da ação todos os servidores ativos da FURG.

Conforme avaliação individual poderá ser realizado neste atendimento os seguintes procedimentos:

-Exame clínico e preenchimento de odontograma;
-Orientação de higiene e prevenção em saúde bucal;
-Radiografia odontológica periapical e interproximal;
-Exame preventivo para câncer bucal;
-Profilaxia e remoção de cálculo supragengival se necessário;
-Aplicação tópica de flúor se indicado.

Como proceder para realizar o agendamento?

A DAS irá ao longo do ano realizar os atendimentos conforme a demanda e capacidade de atendimento do serviço.

A unidade recomenda que o servidor realize o exame odontológico anualmente.
O agendamento pode ser feito por telefone através do número: 32935280 ou comparecer presencialmente na DAS. A agenda abre às sextas-feiras, às 14h para atendimento na semana seguinte.

 

Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.