TRANSPORTE

FURG-SAP busca expansão do programa Passe Livre Estudantil junto ao governo do Estado

A intenção é que o programa atenda também estudantes do Litoral Norte


Representantes de Santo Antônio da Patrulha reuniram-se com o vice-governador do Estado, Gabriel Souza, para tratar sobre a necessidade de liberação do Passe Livre Estudantil e Universitário entre o município e o litoral norte. Na ocasião, estavam presentes o diretor do campus FURG-SAP, Antônio Valente, o vereador patrulhense Gabriel Diedrich, os representantes da Aergs, Bruno e Paulo, o coordenador do Programa Passe Livre Estudantil e Universitário da Metroplan, Hélio Schreinert Filho, e os diretores da Metroplan, Francisco Horbe e Vitor Hampel.

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O objetivo do encontro foi retomar a necessidade de revisão da Lei Estadual nº 14.307 de 2014, sobre o Passe Livre Estudantil e Universitário. A partir da lei, mediante convênio ou acordo operacional, o Governo do Estado pode autorizar a Metroplan a conceder o benefício do transporte gratuito estudantil entre aglomerados urbanos distintos, mas limítrofes, como as regiões Metropolitana e Litoral Norte.

Para Valente, “é de extrema necessidade que os estudantes oriundos do Litoral Norte do Estado possam usufruir do Passe Livre Estudantil, visto que muitos dependem deste benefício para conseguir acessar a universidade, como a FURG-SAP”. O diretor completa que muitos estudantes acabam desistindo de cursar o ensino superior por não conseguir transporte.

Com a liberação, estudantes do Litoral Norte podem se deslocar não só para o campus da FURG em Santo Antônio da Patrulha, bem como os patrulhenses podem usufruir do transporte em direção a instituições de ensino dos municípios da região.

O fato da reunião ter acontecido com o vice-governador é de extrema relevância, visto que ele é da mesma região e iniciou sua caminhada política no movimento estudantil, logo entende a importância dos benefícios do transporte universitário.

O que é o Passe Livre Estudantil

Através da Lei Estadual 14.307 de setembro de 2013, foi criado o Programa Passe Livre Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil. O programa beneficia os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino com renda não superior a um salário mínimo e meio per capita que necessitam se deslocar através do transporte intermunicipal entre sua residência e estabelecimento de ensino.

O Programa Passe Livre Estudantil tem duas modalidades: Regiões de Aglomerados Urbanos e Interior do Estado. Nas regiões de Aglomerados Urbanos o deslocamento do estudante e 100% pago pelo programa, já nas demais cidades do interior do Estado que não estão nos Aglomerados Urbanos e repassado um valor a cada estudante de forma de subsidio em torno de 30% do valor gasto no Transporte.

Outra diferença entre as duas modalidades é que nas Regiões de Aglomerados Urbanos é vetado ao estudante utilizar o transporte de fretamento no seu deslocamento, benefício válido somente para linhas intermunicipais comum fiscalizadas pela Metroplan (ônibus comum, Trensurb e catamarã entre São José do Norte e Rio Grande).

Fonte: Claudia Laguna