Considerando as matérias veiculadas na mídia acerca de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em razão de importunação sexual praticada por docente, a FURG divulga, neste comunicado, alguns esclarecimentos sobre o episódio.
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Reitor recebeu dois novos servidores nesta quarta-feira, 17
Leia a seguir os tópicos destacados pela nota emitida na manhã desta terça-feira, 5:
- 1. A Universidade é responsável pela apuração e sancionamento de fatos no âmbito administrativo. As demais esferas de responsabilidade, criminal e cível, competem ao Poder Judiciário.
- 2. A responsabilização administrativa dos servidores se inicia com o protocolo de denúncia junto ao Sistema de Ouvidorias do Executivo Federal – Plataforma Fala.br, a qual pode ser acessada no endereço ouvidoria.furg.br.
- 3. Formalizada a denúncia a mesma é enviada aos órgãos apuratórios da Universidade e, consideradas as especificidades do caso, as providências podem desencadear abertura de Processo Administrativo Disciplinar, regulado pela Lei n. 8112/90 e normas federais correlatas.
- 4. No Processo Administrativo Disciplinar são observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se assim a legalidade e lisura do procedimento, dentro dos ditames do Estado Democrático de Direito.
- 5. Constatada que a infração praticada configura crime, a Universidade encaminha os autos do processo administrativo à autoridade policial competente para as apurações necessárias.
- 6. O caso que justificou a denúncia pelo Ministério Público Federal, veiculado no dia 04 de dezembro, gerou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar/PAD no âmbito da Universidade no ano de 2020. O referido PAD, no entanto, encontra-se suspenso, em decorrência de determinação judicial. Destaca-se, finalmente, que o servidor agora denunciado pelo MPF não se encontra em exercício de atividades profissionais no âmbito da FURG.
- 7. O Conselho Universitário aprovou em setembro deste ano, a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Discriminação e qualquer forma de Violência (Resolução CONSUN n. 15/2023), estabelecendo outros mecanismos e instrumentos de combate dentro da Universidade.